FGTS para quem realizou pedido de demissão

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tinha a principal ideia de proteger o trabalhador com carteira assinada que era demitido sem justa causa, ou seja, que era mandado embora do trabalho. E quem faz o pedido de demissão, não tem direito ao fundo de garantia?

Antes, não tinha – exceto para casos de doenças graves. Contudo, atualmente, mesmo aqueles funcionários que fizeram o pedido de demissão também vão poder ter direito ao FGTS, conforme as leis trabalhistas vigentes.

O assunto sobre o FGTS para quem realizou o pedido de demissão gera muitas dúvidas em quem pretende se desligar da empresa que trabalha. Por isso, este conteúdo é bastante importante para quem busca essas informações.

FGTS
Foto: Reprodução/internet

Confira tudo o que você precisa saber sobre o FGTS, inclusive, como sacá-lo.

FGTS – O que é e como funciona

O FGTS foi criado para beneficiar os trabalhadores que eram demitidos sem justa causa. E isso funciona assim: em cada mês, as empresas depositavam nas contas dos trabalhadores um valor de 8% do salário.

Então, criava-se uma poupança com esse valor e o FGTS era composto pelo total dos depósitos mensais e mais alguns juros. Depois, quando era demitido por justa causa, o trabalhador poderia sacar os recursos até que encontrasse um novo emprego.

Observe, portanto, que até então nunca havia se falado em pedido de demissão, ao passo que essas pessoas não tinham direito ao FGTS. Mas, afinal, quem tinha o direito a fazer o saque?

Quem tem direito ao FGTS

Conforme a Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por fazer a gestão e o pagamento dos recursos, o FGTS é de direito de todo trabalhador que tenha contrato formal através da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Inclusos ainda, os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. E existem situações onde o saque do FGTS também é permitido mesmo em casos onde não há a demissão do trabalhador.

Esse caso se aplica na parte do empregador, como em casos aonde o patrão venha a óbito e isso resulte no fechamento da empresa. Existem alguns outros casos em que o trabalhador tem direito ao benefício.

São eles: trabalhadores que empregos temporários, quem está em falta de atividade remunerada para o trabalho avulso em mais de 90 dias, quem tem idade superior a 70 anos.

A morte do trabalhador, a rescisão por culpa de força maior e em casos de necessidades pessoais urgentes, como em casos de chuvas, inundações ou calamidades públicas.

E quem fez o pedido de demissão?

O trabalhador que pede demissão não possui direito a sacar o FGTS de forma imediata. Além disso, a empresa não é obrigada a pagar uma multa de 40% no caso de pedido de demissão, visto que, de acordo com a lei do FGTS só se aplica em caso de dispensa sem justa causa.

No entanto, o trabalhador ainda tem a possibilidade de sacar seu FGTS, mas para isso será necessário fazer um levantamento após 3 anos de sua saída da empresa, contanto que não haja movimentação na conta do empregado durante esse período.

Ademais, não basta que passem 3 anos do pedido de demissão. É necessário, ainda, que o cidadão passe todo esse período sem um emprego fixo para poder sacar o FGTS relativo ao tempo trabalhado.

Como consultar o FGTS

Para consultar seu saldo de forma online existem duas opções: uma delas é por meio do site da Caixa Econômica, por e-mail ou através do aplicativo do FGTS. Entenda um pouco mais sobre essas três formas na lista abaixo:

  • Pelo site da Caixa basta informar seu PIS/Pasep e cadastrar uma senha (ou, usar a senha Cidadão);
  • Aplicativo FGTS Trabalhador, ele é gratuito e basta o usar o número do PIS/Pasep e senha para acessar o extrato.

Como sacar o FGTS

Existem duas formas pouco conhecidas de realizar o saque do FGTS. Existe a que está em vigor atualmente, que é o emergencial e o saque de aniversário. Porém, é importante estar atento ao fato de que existem prazos estipulados para realizar a retirada do dinheiro.

O Saque-Aniversário, é disponibilizado anualmente e pode ser feito no mês do aniversário do funcionário. Todavia, é preciso ficar atento ao prazo de saque, que deve ocorrer dentro de três meses.

Exemplificando, se o trabalhador nasceu no mês de fevereiro, ele terá entre o mês do seu aniversário e abril para realizar a retirada do dinheiro.

Por outro lado, o Saque-Emergencial está previsto até o mês de dezembro do ano de 2020. O empregado pode sacar esse valor de até 1,045 reais e esse valor entrará diretamente na conta Poupança Social Digital, de acordo com o site da Caixa Econômica Federal.

Requisitos para sacar o FGTS

Quando você for realizar o saque do FGTS, considere que terá que apresentar o documento oficial com foto (RG), a sua Carteira de Trabalho e também o seu número de inscrição do PIS/PASEP.

Para quem for sacar o benefício do FGTS nos caixas eletrônicos é preciso apenas o Cartão Cidadão. Os documentos listados acima, são para quem for sacar diretamente em uma das agências.

 Atendimento do portal FGTS

  • Ouvidoria – 0800 725 7474;
  • Atendimento – 0800 726 0207;
  • Ouvidoria para deficientes auditivos – 0800 726 2492